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19 de Abril de 2024
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    Serviços de emergência

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente a utilização do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para a solicitação dos serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010. O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a Anatel não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido. Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária".

    Fonte: Valor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servicos-de-emergencia/2996208

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