Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB deve prestar contas ao TCU

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) foi condenada, pela Justiça Federal, a informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o destino das verbas de custas judiciais repassadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A sentença da 13ª Vara Federal do DF também obriga o TCU a fiscalizar os valores recebidos desde agosto de 2001. Procurada pelo Valor, a OAB-DF não se manifestou. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que agora prepara um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região pedindo a ampliação dos efeitos da medida. Segundo o MPF, a intenção é obrigar também o Conselho Federal da OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF a prestar contas ao TCU. O MPF quer a fiscalização de todos os valores arrecadados pelas entidades, inclusive a cobrança de anuidade dos advogados inscritos. Argumenta que a OAB é uma autarquia corporativa, que deve se submeter ao mesmo tipo de fiscalização da gestão pública. O MPF também sustenta que as anuidades pagas pelos advogados têm natureza tributária, e, por isso, devem ser fiscalizadas. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que os valores das custas judiciais recebidos pela seccional do Distrito Federal eram aplicados em serviços sociais, no atendimento de pessoas carentes. Mas, segundo ele, a seccional não recebe mais esses repasses desde o ano passado. Quanto ao pedido do MPF de estender os efeitos da sentença também para o Conselho Federal da OAB, Ophir defende que ele não seria possível no mesmo processo. "O que está em jogo no caso é a prestação de contas pela OAB-DF, em função de ter recebido verba pública. Mas não a questão maior de se a Ordem deve prestar contas ao TCU das anuidades que recebe." Segundo Ophir, ações do MP no Brasil inteiro, pedindo essa prestação de contas, foram julgadas improcedentes. O argumento da OAB é de que outros poderes não podem interferir em sua gestão e que a prestação de contas é feita segundo o que a lei determina. Já o MPF diz que a fiscalização do TCU não implicaria em interferência. "A jurisdição do TCU abrange inúmeros órgãos de cúpula do Estado, incumbidos dos mesmos fins democráticos e sociais perseguidos pela OAB", afirma os promotores na ação civil pública. Eles argumentam que esses entes, a despeito da fiscalização do TCU sobre suas contas, atuam com plena autonomia, não havendo razão para conferir tratamento distinto à OAB, "sem incorrer em quebra de isonomia e imoralidade administrativa". Fonte: Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1303
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-deve-prestar-contas-ao-tcu/2905386

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)