Cliente sequestrado
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a "teoria do risco da atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
Valor Econômico
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