Direito autoral
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou procedente, por maioria de votos, apelação apresentada por um arquiteto que teve violado o direito autoral em relação à invenção de um suporte para colocação de anúncios e propagandas em capotas de táxis. Ele deverá receber indenização de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente, a títulos de danos morais. O autor ingressou com ação ordinária de ressarcimento de danos contra a Rede Sul Brasileira de Comunicação Visual afirmando ter o registro, perante o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), do equipamento denominado Suporte Especial para Utilização de Anúncios e Propagandas. O registro do invento foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 1990.
Valor Econômico
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