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Dano moral
Publicado por Direito Público
há 13 anos
Vítima de choque elétrico em fio subterrâneo de alta-tensão, quando instalava lixeira em calçada pública em Belo Horizonte, um gari obteve indenização na Justiça do Trabalho por dano moral e material da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), pela Prefeitura de Belo Horizonte e pela empresa para qual trabalhava, a Hap Engenharia. Devido ao acidente, ele teve queimaduras por todo o corpo e ficou incapacitado para o trabalho. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Hap Engenharia quanto à responsabilidade da empresa no acidente.
Valor Econômico
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