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19 de Abril de 2024
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    Indenização milionária

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Usina Central do Paraná - Agricultura Indústria e Comércio e manteve decisão que a condena ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no Paraná, por descumprimento de obrigações trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), pedindo liminarmente o fim das práticas abusivas à legislação trabalhista e a condenação da usina e de seus representantes em R$ 10 milhões, solidariamente, por dano moral coletivo. O juiz da vara de Porecatu acolheu o pedido do MPT. A usina recorreu da sentença. Pediu a redução do valor da condenação. Sustentou que o valor de R$ 10 milhões era muito alto e contribuiria para piorar a situação econômica do grupo. O TRT reduziu o valor para R$ 1 milhão. A usina, em recurso ao TST, insistiu na adequação do valor da indenização. Para o relator do caso, ministro Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, o valor fixado pelo TRT levou em consideração o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica da usina e a extensão da lesão. O relator observou que a decisão regional considerou que o dano moral coletivo também tem o objetivo de desestimular o empregador que age de maneira ilícita. Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-milionaria/2700322

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