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25 de Abril de 2024
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    Trabalho em feriado

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Um supermercado paulista foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. Os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso da Enxuto Supermercados e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (municípios de São Paulo) contra o trabalho nos feriados imposto pelo supermercado fora da norma coletiva. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento da indenização, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da multa individual para cada trabalhador. O supermercado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, que, no entanto, confirmou a condenação anterior. No TST, ao analisar o recurso do supermercado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, não concordou com os argumentos de que o dano moral tem natureza "personalíssima" e, por isso, não poderia ser coletivo, como no caso da condenação do processo. "A reparação civil pleiteada pelo sindicato autor demanda ofensa a direitos coletivos, o que, de fato, ocorreu no caso em tela", disse.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-em-feriado/2690956

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