Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cheques sustados

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no Estado da Paraíba, por sustação de dois cheques. No caso, a associação celebrou um convenio com o Estado, mediante o órgão "Projeto Cooperar", para a construção de rede de eletrificação rural. Sustentou que o projeto depositou dois cheques na sua conta corrente, aberta no Banco do Brasil, no valor total de R$ 22,2 mil, recursos esses que serviriam para pagar a empresa contratada por ela. Mas os cheques foram sustados pela administração pública, sendo o mencionado valor estornado da conta corrente da associação. Porém, ao invés de a instituição financeira ter devolvido os títulos para o credor (associação), entregou-os ao devedor (Projeto Cooperar), conduta essa que impediu a associação de exercer seus direitos creditórios e pagar suas obrigações junto a fornecedores.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheques-sustados/2684506

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)