Cheques sustados
Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no Estado da Paraíba, por sustação de dois cheques. No caso, a associação celebrou um convenio com o Estado, mediante o órgão "Projeto Cooperar", para a construção de rede de eletrificação rural. Sustentou que o projeto depositou dois cheques na sua conta corrente, aberta no Banco do Brasil, no valor total de R$ 22,2 mil, recursos esses que serviriam para pagar a empresa contratada por ela. Mas os cheques foram sustados pela administração pública, sendo o mencionado valor estornado da conta corrente da associação. Porém, ao invés de a instituição financeira ter devolvido os títulos para o credor (associação), entregou-os ao devedor (Projeto Cooperar), conduta essa que impediu a associação de exercer seus direitos creditórios e pagar suas obrigações junto a fornecedores.
Valor Econômico
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