Disputa de marca
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela empresa Águas Minerais Pietra Santa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A empresa foi condenada por contrafação (produção comercial de produto sem autorização do proprietário intelectual) contra a marca de Matte Leão, de propriedade da Leão Júnior. A turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Ele aposentou-se no dia 18 de abril. O TJ-PR considerou que a Pietra Santa lançou bebida com o mesmo esquema de cores, grafia semelhante nos rótulos e uso da palavra mate com dois "TT's" igual à marca da outra empresa. Para o tribunal paranaense, houve uma imitação do produto Matte Leão, apesar da palavra Matte não ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No recurso ao STJ, a defesa da Pietra Santa alegou haver ofensa aos artigos 122 e 142 da Lei nº 9.279, de 1996, que definem, respectivamente, as limitações do registro de marcas e a extinção de registros. Sustentou, mais uma vez, que a marca da Leão Júnior não seria notória. No seu voto, o relator considerou que a análise da questão implicaria em reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Ele observou, no entanto, que nas outras instâncias considerou-se que a marca não só seria notória, como a marca utilizada pela Pietra Santa seria semelhante o bastante para causar confusão aos consumidores.
Valor Econômico
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