Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Imunidade tributária

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária de chapas de impressão para jornais. De autoria da União, o recurso julgado questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. A empresa ajuizou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS, o Imposto de Importacao e o IPI no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada em maio de 2008 pelo ministro Março Aurélio.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-tributaria/2660873

    Informações relacionadas

    Jhenefer Leticia Gonçalves, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Diferença entre imunidade tributária e isenção

    Samira Fróes, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Princípios Constitucionais Tributários

    Veloso de Melo Advogados
    Notíciashá 11 anos

    Imunidade tributária

    Notíciashá 13 anos

    Imunidade tributária

    Notíciashá 13 anos

    Imunidade tributária

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)