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19 de Abril de 2024
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    Imunidade tributária

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela à União para suspender a cobrança de ICMS sobre operação de importação de equipamentos feita pela antiga Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI) - atual Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer. O Estado de São Paulo cobrou ICMS equivalente a R$ 279 mil sobre a importação de bens e equipamentos destinados ao uso da entidade. O débito encontra-se inscrito em dívida ativa, em fase de execução fiscal em curso na 5ª Vara Federal de Campinas (SP). A União ajuizou uma ação cível originária no STF, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse reconhecida a imunidade tributária do órgão, que é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e, consequentemente, anulada a cobrança da dívida. Além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o ministro Lewandowski determinou ao Estado de São Paulo que se abstenha de inscrever a União Federal ou o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer em cadastro de inadimplentes (Cadin ou cadastro equivalente). "Entendo que as atividades desenvolvidas no âmbito do CTI encontravam-se abrangidas pela imunidade tributária recíproca (artigo 150, inciso IV, alínea 'a', da Constituição)", disse o ministro.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-tributaria/2653243

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