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24 de Abril de 2024
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    Assédio moral

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Demitida por insubordinação, uma assistente de qualidade, grávida, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que "faria a rapa nas gordas". Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 8ª Turma não conheceu do recurso. A empresa alegou que os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. Segundo a Coplac, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba (SP) concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada e julgou infundada a demissão por justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de danos morais, além das verbas rescisórias e uma indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Coplac conseguiu diminuir os danos morais para R$ 10 mil, valor mantido pelo TST.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-moral/2634021

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