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18 de Abril de 2024
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    Paraísos fiscais

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas que operam no regime de "holding company", criado por uma lei de Luxemburgo de 31 de julho de 1929, não precisam mais ser submetidas às regras de preço de transferência - normas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. Também não precisam cumprir as novas regras de subcaptalização - limitação a empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. A Receita Federal, a pedido do governo de Luxemburgo, excluiu o país da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010. Os governos da Suíça, Holanda e Dinamarca pediram o mesmo. O governo de Luxemburgo comprovou a extinção do regime de holding company de 1929 e o término de seu período de transição. A exclusão foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal nº 3, de 2011. Suíça e Holanda estão suspensas da lista. Em relação à Dinamarca, a Receita já especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte da listagem: só as que não têm "atividade econômica substantiva".

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paraisos-fiscais/2624388

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