Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Adicional de insalubridade

Publicado por Direito Público
há 13 anos

Empregado que atua no corte de cana-de-açúcar não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Apesar do trabalho a céu aberto, em condições nocivas à saúde, não há previsão legal para o pagamento do benefício a esses profissionais. Com essa interpretação, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu da condenação da Sociedade Agrícola Paraguaçu o pagamento do adicional a ex-funcionário. A decisão unânime foi nos termos do voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O adicional de insalubridade é um direito concedido aos trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes insalubres. O acréscimo no salário é justificável pelo fato de eles estarem expostos a agentes prejudiciais à saúde. O pagamento do adicional em grau mínimo, no valor de 10%, médio (20%) ou máximo (40%) depende do tipo e da intensidade da exposição ao agente insalubre. No Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), a empresa foi condenada a pagar o benefício. Mas para o relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, a empresa tinha razão ao argumentar que faltava previsão legal para autorizar o reconhecimento da atividade desenvolvida pelo trabalhador como insalubre. Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações249
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-de-insalubridade/2587992

Informações relacionadas

Garcia e Garcia Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 3 anos

Adicional de Insalubridade

Consultor Jurídico
Notíciashá 4 anos

Não incide contribuição em valores pagos a título de bônus de contratação, diz Carf

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

Bônus de contratação não está sujeito a contribuição previdenciária, diz Carf

Notíciashá 7 anos

Adicional de Insalubridade

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 359 do TST

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sempre em busca do mais "legal" continuar lendo

É satisfatório ver a atuação do ministério do trabalho para não deixar nós colaboradores sermos lesados pela classe empregatícia em nossas atividades laborais
atividades laborais continuar lendo