Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Pirataria de software

Publicado por Direito Público
há 13 anos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. De acordo com os ministros, a indenização por violação de direitos autorais deve ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei nº 9.610, de 1998, que impõe maior rigor na repressão à prática de pirataria. O entendimento, já adotado pela 3ª Turma do STJ, reformou decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJ-RS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. A Microsoft recorreu, então, ao STJ. Para os ministros, a interpretação adotada pelo TJ-RS apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, decidiram aplicar o entendimento do artigo 102 da Lei nº 9.610, que estabelece indenização no caso de fraude.

Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pirataria-de-software/2586041

Informações relacionadas

Ana Machado, Advogado
Artigoshá 3 anos

Pirataria Digital

Victor Laval, Advogado
Artigoshá 4 anos

O que é pirataria na Internet?

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Pirataria virtual: download e comercialização e sua penalização

Roncon e Graça Comunicações, Jornalista
Artigoshá 2 anos

Pirataria é crime!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)