Horas de prontidão
A Platinum Empresa de Transportes foi condenada ao pagamento de horas de prontidão a um motorista de caminhão que era obrigado a repousar no veículo. Ao examinar apelo para reverter decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de revista da empregadora. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar horas de prontidão, além de horas extras. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região - Paraná, a transportadora argumentou, quanto às horas de prontidão, que, como o caminhão era bloqueado para proteção durante o pernoite, o empregado não tinha que dormir no veículo para proteger a carga, conforme sustentado por ele. Além disso, a Platinum acrescentou que o não pagamento de diárias de viagem ao caminhoneiro não era para obrigá-lo a cuidar da carga. Ao julgar o recurso, o TRT manteve a sentença, por considerar que o motorista tinha mesmo que ficar à disposição da empresa no horário do repouso noturno, porque, ao deixar de pagar as diárias, a transportadora não forneceu meios para que o motorista optasse por dormir em um hotel. A Platinum insistiu nos argumentos, recorrendo ao TST. O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o conjunto fático-probatório exposto pelo regional comprovou o dever de pagar da empresa.
Valor Econômico
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