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19 de Abril de 2024
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    Escritórios estrangeiros

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 4ª Câmara Recursal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manteve, por unanimidade, voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, que proíbe associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. O voto foi dado em consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB-SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser "terminantemente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do Estatuto vigente".

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorios-estrangeiros/2586039

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