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Juiz natural
Publicado por Direito Público
há 13 anos
A sentença dada por juiz diferente do que presidiu a audiência de instrução, por si só, não é motivo para anulação do julgamento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo de instrumento da Ford Motor Company Brasil. A empresa buscava a admissão e análise de um recurso especial e a anulação da sentença na primeira instância. Para a relatora do agravo, ministra Nancy Andrighi, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao negar o recurso da empresa, alinhou-se ao entendimento do STJ. A Corte não considera como absoluto o princípio da identidade física do juiz, sendo que a ausência do juiz natural só gera nulidade do acórdão se houver violação ao contraditório e à ampla defesa.
Valor Econômico
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