Penhora de imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava penhorar um imóvel. O bem pertencia a um casal que estava sendo executado pelo banco e foi transferido a uma empresa em processo de falência. Para o STJ, a transferência foi regular, de forma que a penhora era inválida. A pedido da massa falida proprietária do imóvel, a penhora foi desfeita pela Justiça Federal em Minas Gerais. A CEF pediu no recurso ao STJ a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a incorporação do imóvel ao patrimônio da massa falida do Consórcio BH Minas era um ato ilegal. Segundo o banco, o ex-administrador do consórcio e sua esposa teriam transferido o imóvel na tentativa de mascarar a verdadeira propriedade do bem, após serem notificados extrajudicialmente para pagar dívidas particulares do casal. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, ressaltou, no entanto, que a transferência do imóvel ocorreu em fevereiro de 1994, antes da execução ajuizada pela CEF contra o casal, em março de 1995. Valor Econômico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.