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19 de Abril de 2024
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    Plano Bresser

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) terá que devolver à União diferenças salariais recebidas por força de decisão judicial, posteriormente anulada, relativas ao Plano Bresser - IPC de junho de 1987). A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por maioria de votos, acompanhou entendimento da relatora dos embargos da União, ministra Maria Cristina Peduzzi. Mas, à unanimidade, a SDI-1 excluiu a incidência de correção monetária sobre os valores devidos pelo empregado. Quando o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho e ganhou as diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, não contava com a reforma dessa interpretação tempos depois. Entretanto, como o Supremo Tribunal Federal declarou indevido o reajuste, a União conseguiu reformar muitas decisões, por meio de ação rescisória, e requereu a devolução das quantias pagas. Foi exatamente o que aconteceu no caso analisado pela SDI-1.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-bresser/2381577

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