Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dano ambiental

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos apresentados no recurso especial da Phitoterapia Laboratorial Biota, questionando a condenação por dano ambiental imposta pela Justiça do Rio de Janeiro. Conhecida pelo nome fantasia de Embeleze Cosméticos, a empresa terá de demolir instalações situadas em margem de rio, recuperar áreas degradadas e indenizar a coletividade. Em ação civil pública, o Ministério Público afirmou que a empresa não respeitava as normas técnicas relativas ao despejo e tratamento de resíduos industriais, canalização de rios e intervenção em suas margens. Acatando o pedido da ação, a magistrada de primeiro grau condenou a empresa a promover uma série de adequações. Depois de ter a apelação negada no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a Embeleze recorreu ao STJ. Entre as alegações, está o de julgamento extra petita (fora do pedido), tendo em vista que a demolição das construções não foi requerida na ação. Todos os ministros, no entanto, acompanharam o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, conhecendo o recurso em parte e negando-lhe provimento.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-ambiental/2375182

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)