Adicional de risco
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. Com esse entendimento, os ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais negaram provimento a um recurso apresentado por portuários avulsos da Bahia. Para o relator, ministro Horácio Senna Pires, o adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860, de 1965, é devido exclusivamente aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto. Ainda segundo o ministro, a extensão da parcela aos trabalhadores avulsos apenas pelo fato de eles estarem no mesmo local dos portuários com vínculo significaria dar eficácia geral à norma especial, o que contraria os princípios da ordem jurídica. A 7ª Turma do TST já tinha decidido que o adicional de risco portuário não era devido aos trabalhadores avulsos, mas a SDI-1 teve que examinar a matéria porque havia acórdão divergente da 1ª Turma. Desde a sessão de 17 de dezembro de 2009, os ministros consideram a Lei nº 4.860, que trata do regime de trabalho nos portos e instituiu o adicional de risco, destinada aos servidores públicos que trabalhavam na Companhia Docas, em atividades típicas de exploração portuária.
Valor Econômico
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