Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Polícia Rodoviária

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam dispositivos do Decreto nº 1.655, de 1995, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal, que estariam em choque com a Constituição de 1988. Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária - como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias -, o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição. Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policia-rodoviaria/2330993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)