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Polícia Rodoviária
Publicado por Direito Público
há 14 anos
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam dispositivos do Decreto nº 1.655, de 1995, que define a competência da Polícia Rodoviária Federal, que estariam em choque com a Constituição de 1988. Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária - como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias -, o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição. Valor Econômico
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