Adicional de transferência
A juíza titular da Vara do Trabalho de Araguari (MG), Zaida José dos Santos, determinou o recálculo das verbas rescisórias de um motorista que trabalhou para a Construtora Andrade Gutierrez no exterior. Ela determinou a incorporação dos adicionais de transferência e de transferência-dólar ao salário do ex-empregado e a devolução de descontos indevidos. Na ação, o motorista reclama que o FGTS, as horas extras e as verbas rescisórias foram pagas a menor. E que a construtora fez descontos indevidos em sua remuneração, relativos a despesas com sua manutenção no exterior. O adicional de transferência é a parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que importe em mudança de sua residência. Já o adicional de transferência-dólar é parcela referente à diferença, em dólar, entre o custo de vida no Brasil e no local de trabalho no exterior, onde o empregado presta serviços.
Valor Econômico
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