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24 de Abril de 2024
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    Registro no INPI

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Justiça Federal decidiu que o procurador contratado para registrar marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não precisa necessariamente ser advogado ou um técnico especializado no tema. A juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Atualmente, qualquer cidadão pode entrar diretamente com um pedido de registro no INPI ou então contratar um procurador. Nesse último caso, no entanto, o procurador deveria atender algumas exigências na sua qualificação. A decisão agora, estabelece que qualquer pessoa pode atuar como intermediário no registro. O procurador regional Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, sustentou que a exigência do agente de propriedade intelectual, como intermediário, é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulamentam a atuação do profissional. A assessoria de imprensa do INPI informou que o órgão ainda não tem conhecimento sobre o teor da decisão. Por isso, não há uma definição sobre um eventual recurso contra a sentença.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-no-inpi/2187109

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