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19 de Abril de 2024
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    Dano ambiental

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento da ação civil pública movida pela prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell do Brasil no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ação pede o custeio do tratamento de saúde de moradores do município que tenham sido intoxicados em área considerada impactada por dano ambiental por parte da empresa. Pede, ainda, que a Shell fique obrigada a neutralizar todas as fontes de exposição de contaminantes existentes no local, em benefício da população. A Shell argumentou no STJ que a ação que tramita no TJ trata de interesses heterogêneos, de natureza indenizatória a pessoas determinadas, motivo por que o município de Paulínia não teria legitimidade para atuar no polo ativo da referida ação civil pública. Mas o relator, ministro Humberto Martins, considerou que o caso ultrapassa a órbita dos direitos patrimoniais da população diretamente afetada e atinge outros interesses, como "o meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma vida saudável".

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-ambiental/2166602

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