Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Crédito tributário

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade de crédito tributário, cabendo à executante os ônus de sucumbência. Com esse entendimento, os ministros deram provimento a recurso apresentado pela Farmavip Medicamentos, do Paraná. Em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda, em agosto de 2006, a empresa apresentou exceção de pré-executividade, afirmando que optou por pagar o débito com crédito tributário. Ao analisar recurso da empresa, o ministro Luiz Fux, relator do caso, entendeu que a exigibilidade do crédito fica suspensa em razão de qualquer impugnação do contribuinte à cobrança do tributo. Segundo ele, se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação, o Fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/credito-tributario/2146933

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)