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24 de Abril de 2024
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    Despesas médicas

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) julgou mandado de segurança ajuizado pelas empresas Shell e Basf e suspendeu liminar obtida pelas companhias contra decisão que as obrigava a custear despesas médicas para mais de mil pessoas expostas a riscos de contaminação em uma unidade de fabricação de agrotóxicos em Paulínia (SP). Em janeiro do ano passado, a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa concedeu antecipação de tutela, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exigindo o pagamento de convênio médico vitalício para os ex-trabalhadores e seus filhos, por haver provas de que a contaminação poderia ter efeitos nocivos nas crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes. Após a decisão, as empresas entraram com um mandado de segurança. Com o julgamento do TRT, a decisão proferida no ano passado volta a ter validade, contendo, no entanto, alterações feitas pelos desembargadores. O MPT pede, ao fim do processo, uma indenização de R$ 620 milhões por danos morais coletivos.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesas-medicas/2145392

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