Citação por edital
Publicado por Direito Público
há 14 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que trata de citação. A orientação, de número 414, prevê que "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". A nova súmula atende entendimento confirmado durante o julgamento de um recurso submetido ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos - Lei nº 11.672, de 2008 -, no qual o relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. Em seu voto, ele destacou que, somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital.
Valor Econômico
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