Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Citação por edital

Publicado por Direito Público
há 14 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que trata de citação. A orientação, de número 414, prevê que "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". A nova súmula atende entendimento confirmado durante o julgamento de um recurso submetido ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos - Lei nº 11.672, de 2008 -, no qual o relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. Em seu voto, ele destacou que, somente quando não houver sucesso na via postal e na localização do executado por oficial de Justiça, fica o credor autorizado a utilizar a citação por edital.

Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações483
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/citacao-por-edital/2020510

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)