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20 de Abril de 2024
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    DF tem de indenizar menor vítima de agressão policial

    Publicado por Direito Público
    há 16 anos

    É responsabilidade de o Distrito Federal indenizar vítima de agressão policial, uma vez que o agente é funcionário público. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Fazenda Pública. A primeira instância determinou que o Distrito Federal pague R$ 10 mil para um menor vítima de agressão policial.

    A decisão foi embasada no artigo 37 , parágrafo 6º , da Constituição Federal , que diz ser responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público e Direito Privados, prestadores de serviços públicos, responder pelos danos que seus funcionários causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De acordo com a denúncia, no dia 3 de junho de 2003, o menor estava em um ponto de ônibus, próximo ao Centro de Ensino Fundamental, no Guará, quando foi abordado por um policial militar em serviço. Segundo os autos, o PM o agrediu fisicamente com tapas, causando sangramento em seu nariz.

    A primeira instância afirmou que o modo como o policial agiu ofendeu a farda que usa e denegriu a imagem da corporação. O policial também respondeu a processo perante a Auditoria Militar da Circunscrição Judiciária de Brasília por crime de lesão corporal e injúria – ele foi condenado a pena de nove meses de detenção, em regime aberto.

    Processo:16071-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-tem-de-indenizar-menor-vitima-de-agressao-policial/121671

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