Precatórios: governador e prefeito de SP manifestam preocupação com a modulação nas ADIs 4357 e 4425
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram recebidos hoje (14) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, redator dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Alckmin e Haddad manifestaram preocupação com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo nos dois casos, em que foi declarada a inconstitucionalidade de pontos da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu novo regime para pagamento de precatórios.
O governador de São Paulo afirmou que o estado, de 2009 para 2013, reduziu em 30% sua dívida com precatórios, e o número caiu de 20 mil para sete mil. Temos o compromisso de quitar essas dívidas num prazo x e de não ter mais precatórios, mas há que se ter cuidado com a governabilidade, assinalou.
Fernando Haddad também afirmou o compromisso de pagar suas dívidas judiciais e disse que o município multiplicou por 20, nos últimos oito anos, o aporte de recursos para o pagamento de precatórios, comprometendo 3% de sua receita líquida. Só a cidade de São Paulo deve o equivalente a 20% do volume de precatórios do país, ressaltou. Para o prefeito, a modulação talvez não possa sequer ser homogênea, porque as realidades são muito diferentes para cada ente da federação.
O advogado-geral da União disse que não se chegou a propor nenhuma solução específica de modulação. Do encontro, segundo ele, ficou acertado que o estado, o município e a AGU se reunirão com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras da ADI 4357, para discutir o assunto e propor soluções de modulação que possam ser atendidas no âmbito das decisões do STF. A partir desse diálogo, entendemos ser possível levar ao ministro Fux algumas sugestões de tratamento das questões.
Adams afirmou que pretende formalizar no processo, até a próxima semana, essa intenção de fazer consultas à OAB e a outros entes federativos, e, no menor prazo possível, encaminhar as propostas ao redator dos acórdãos. Queremos fazer isso rapidamente, porque os estados estão sofrendo ações por parte dos tribunais que podem prejudicar muito as finanças públicas.
Fonte: STF
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A formação dos precatórios num Estado Democrático é um ato de truculência na melhor performance do Comunismo, pois enquanto trata-se de dívida declarada pelo Estado para com o precatoriano, não paga as verdadeiras correções, multas e juros adicionais e demais consectários legais que o credor tem que pagar por suas dívidas com as instituições com quem se envolve para suprir suas necessidades.
Que democracia é essa que vivemos, Homens das Leis? Poder Judiciário que apenas por ter seu nascedouro dentre essas vias, protege-os em detrimento da massa? continuar lendo