Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Constitucionalidade de lei municipal sobre contratação temporária de servidores é tema de repercussão geral

Publicado por Direito Público
há 11 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna.

A Corte vai analisar o tema ao julgar se é ou não constitucional dispositivo de lei do município de Bertópolis (MG) que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério. A norma foi questionada pelo Ministério Público estadual, que apontou violação ao princípio do acesso à Administração Pública por concurso público.

No caso, o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) contra o inciso III do artigo 192 da Lei municipal 509/99. A norma trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bertópolis, de suas autarquias e fundações públicas.

Segundo a procuradoria, o dispositivo da lei municipal padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública estabelecem a necessidade de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (inciso II do artigo 37 da CF) e determinam que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX do artigo 37 da CF).

Na ação ajuizada no TJ-MG, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais afirmou que a necessidade de pessoal no magistério do município mineiro não configura situação imprevisível e, portanto, não é uma situação compatível com a excepcionalidade imposta pelo texto constitucional.

A Corte mineira julgou improcedente a ação, afirmando que a contratação temporária de pessoal não está ligada ao caráter da função (temporária ou permanente), mas sim à excepcionalidade da situação evidenciada. Ainda segundo o TJ-MG, a contratação se justificaria pelo tempo necessário ou até um novo recrutamento via concurso público para evitar perda na prestação educacional.

Ao apontar a existência de repercussão geral no processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a matéria apresenta densidade constitucional e pode se repetir em inúmeros processos. Segundo ele, o assunto possui relevância para todas as esferas da Administração Pública brasileira e para todos os Tribunais de Justiça do país, que podem vir a deparar-se com questionamentos que demandem a apreciação da constitucionalidade das legislações que instituem as hipóteses de contratação temporária de pessoal. O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade em votação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações733
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constitucionalidade-de-lei-municipal-sobre-contratacao-temporaria-de-servidores-e-tema-de-repercussao-geral/100195275

Informações relacionadas

Priscylla Souza, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de peça: Recurso Especial

Atila Aneres, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Recurso Especial

Cesar do Amaral Simon Júnior, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Habeas Data

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-39.2023.4.04.9999

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 9 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)