Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST reafirma imunidade de jurisdição da Unesco

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, na última quarta-feira (3/10), que organismos internacionais como a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) gozam de imunidade absoluta de jurisdição, quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. O entendimento, da 5ª Turma do TST, seguiu jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 416, da SBDI-1. A Turma julgou um recurso da Unesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que manteve sentença de um juiz de primeiro grau que não reconheceu a imunidade de jurisdição da instituição. O caso começou quando um trabalhador que assinou contrato de trabalho temporário e foi admitido em 1998, por meio da Unesco, para atuar como consultor técnico no Ministério do Saúde, ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Ele reivindicou o reconhecimento do vínculo com a instituição, com consequente pagamento das contribuições previdenciárias. O juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo. Mandou a entidade fazer a anotação na carteira de trabalho do consultor e o recolhimento das parcelas previdenciárias. Ao julgar recurso da Unesco e da União, o TRT-10 manteve a sentença, entendendo que no caso não cabia reconhecer imunidade de jurisdição à entidade. O caso chegou ao TST por meio de Recurso de Revista ajuizado pela Unesco contra o acórdão do tribunal. Para a entidade, ao afastar a imunidade jurisdicional dos organismos internacionais em matéria trabalhista, o TRT acabou ofendendo, de forma direta e literal, os artigos , parágrafo 2º e 114 da Constituição Federal de 1988. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-reafirma-imunidade-de-jurisdicao-da-unesco/100118524

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)