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18 de Abril de 2024
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    Complementação de indenização de seguro obrigatório incide juros de mora a partir da citação

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    Na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A conclusão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Itaú Seguros S/A.

    A seguradora recorreu ao STJ após decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que, na cobrança de diferença de seguro obrigatório, os juros moratórios são contados a partir do ilícito (pagamento efetuado a menos).

    A defesa alegou violação de vários artigos do Código Civil como os referentes aos atos ilícitos, mora e perdas e danos. Além disso, pleiteou a alteração da decisão para determinar a contagem dos juros desde a citação.

    Ao analisar a questão, o ministro destacou que a orientação da Corte estadual diverge da jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que, na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório, os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora.

    O ministro enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que, "no caso de ilícito contratual, situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a contar da citação

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