Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Para ANPR, decisão do STJ sobre estupro de menores é uma afronta à Constituição

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    Daniella Jinkings Repórter da Agência Brasil Brasília - Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. A Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso. Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo, disse à Agência Brasil. O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data. A decisão do STJ reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Março Aurélio Mello, disse, em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o Artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Assis disse que o caso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Existe uma perspectiva de que o colega [da procuradoria] com assento no tribunal [STJ] recorra ao STF. De acordo com o procurador, no momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o entendimento do STJ. Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos. Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania. Fonte: Conjur

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-anpr-decisao-do-stj-sobre-estupro-de-menores-e-uma-afronta-a-constituicao/3071517

    Informações relacionadas

    O Princípio do No Bis in Idem no Direito Penal Brasileiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)