Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ julga pedido de anulação das promoções de 17 desembargadores do TJ/MG

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    O CNJ está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do TJ/MG, entre 2006 e 2009. As informações foram divulgadas ontem, pelo jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.

    As promoções foram denunciadas ao CNJ pela Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a qual afirma que o Tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos. Segundo a associação, o Tribunal também não observou critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital.

    No CNJ, o julgamento do caso já teve início, mas foi interrompido em dezembro após pedido de vista. Dois conselheiros votaram e consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada. A reportagem da Folha afirma que o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo". O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

    Em nota (v. abaixo), o Tribunal mineiro afirmou que foram obedecidas todas as normas vigentes que regulavam o procedimento à época e disse aguardar "com serenidade" a decisão do CNJ.

    Segundo a matéria, entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros, entre os quais Nelso Missias, atual secretário-geral da AMB. Em nota à imprensa (v. abaixo), a Amagis reafirmou o seu apoio aos magistrados promovidos, "os quais sempre cumpriram, com lisura e honra, seus deveres constitucionais e legais".

    TJ/MG NOTA DE ESCLARECIMENTO Em relação às notícias veiculadas na mídia, relativas às promoções de Juízes de Direito ao cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais esclarece que foram obedecidas todas as normas vigentes que regulavam o procedimento à época. O TJMG registra, ainda, que todos os Juízes de Direito integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade relativa à entrância especial concorreram às referidas promoções pelo critério de merecimento. O TJMG aguarda, com serenidade, a decisão do Conselho Nacional de Justiça para seu fiel cumprimento. Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    AMAGIS

    Nota à imprensa Promoção dos magistrados mineiros

    A Amagis acompanha, com serenidade, sempre confiante na absoluta integridade dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dos membros do Conselho Nacional de Justiça, o julgamento da representação formulada contra promoção de magistrados mineiros. Reafirma o seu incondicional apoio aos magistrados promovidos, os quais sempre cumpriram, com lisura e honra, seus deveres constitucionais e legais. Esclarece ainda que tem advogado constituído e atuante nos autos, bem assim exalta a tradição histórica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no contexto da Nação.

    Juiz Bruno Terra Dias

    Presidente da Amagis Fonte: Migalhas

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-julga-pedido-de-anulacao-das-promocoes-de-17-desembargadores-do-tj-mg/2987583

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)