Extraído de: Direito Público  - 23 de Novembro de 2011

Governo regulamenta concessão de crédito de IPI

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O governo federal regulamentou a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de resíduos sólidos. De acordo com o decreto nº 7.619, publicado nesta terça-feira, as indústrias terão direito ao crédito quando adquirirem materiais ou substâncias descartados para utilização como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação. O benefício vale até 31 de dezembro de 2014.

Segundo advogados, há algumas condições para conseguir deduzir o crédito do imposto.O benefício vale apenas para os produtos em que houve a utilização do insumo antes descartado, e a compra dos resíduos deverá ser feita diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de vinte pessoas, no mínimo, e que não tenha participação de pessoas jurídicas. Além disso, não é possível usar o crédito em operações isentas de IPI.

De acordo com o decreto, a Receita Federal ainda poderá estabelecer outras normas para a concessão do crédito. Fonte: Valor Econômico

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Disponível em: http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2937156/governo-regulamenta-concessao-de-credito-de-ipi

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