Previdência privada
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. O entendimento foi dado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em embargos apresentados pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) contra decisão proferida pela 3ª Turma, em que se apreciou a diferença de correção monetária sobre reserva de poupança, fixando o IPC como índice que melhor reflete a recomposição da moeda. A reserva de poupança é a soma das contribuições pessoais descontadas mensalmente dos participantes do plano de previdência, vertidas para a entidade fechada para a formação de um fundo. A Centrus opôs embargos apontando divergência entre decisões da 3ª e da 4ª Turma do STJ. A turma entendeu que o valor do patrimônio disponível aos participantes do quadro associativo deveria ser rateado proporcionalmente ao valor das respectivas contribuições individuais. Fonte: Valor Econômico
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