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26 de Abril de 2024
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    Dano moral

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    Uma ex-empregada da Casas Bahia obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ser obrigada a usar um broche com os bordões "Quer pagar quanto?" e "Olhou, Levou". A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, deu provimento parcial a um recurso apresentado pela empresa e reduziu o valor fixado em primeiro grau. Para o relator do caso, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado. Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções. Fonte: Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral/2904131

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