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24 de Abril de 2024
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    Penhora de imóvel

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Um imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao determinar a penhora de até 30% de um apartamento onde moram os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. Em dezembro de 2005, a ADMI Administração Educacional fez, na Justiça do Trabalho, um acordo no valor de R$ 10 mil com um ex-empregado. Diante da falta de pagamento, a execução foi redirecionada contra os sócios, pois a empresa não tinha bens disponíveis para responder pelos créditos. Em primeira instância, o juiz Eduardo Vianna Xavier julgou procedente um embargo à penhora apresentado pelos sócios, liberando o imóvel da constrição. O magistrado considerou que, mesmo sendo a sede da empresa, o apartamento não deixava de ser um bem de família e, como tal, impenhorável. Para a 2º Turma do TRT, no entanto, a impenhorabilidade do bem não pode ser absoluta, especialmente no casos em que o imóvel também tem destinação econômica. Para a relatora do caso, desembargadora Vania Mattos, também não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-de-imovel/2779861

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