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25 de Abril de 2024

Ação rescisória

Publicado por Direito Público
há 13 anos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação rescisória não precisa ser proposta contra todos os autores ou réus do processo original. Para os ministros, a ação rescisória também se submete à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), relativa ao litisconsórcio necessário, podendo ser rescindida apenas parcialmente, frente a um ou a alguns dos autores da primeira ação. "Não é correto afirmar que, em ação rescisória, o litisconsórcio passivo tem, sempre e invariavelmente, a natureza de litisconsórcio necessário, a impor a participação de todos os que figuraram na primitiva relação processual de que derivou a sentença rescindenda", explicou o ministro Teori Zavascki, relator do recurso. Segundo ele, no caso de ações que representam mera aglutinação, pelo interesse dos autores, de demandas que poderiam ter sido propostas separadamente, é possível a rescisão apenas parcial da sentença. É que nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário. A situação é prevista no artigo 46 do CPC.

Valor Econômico

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-rescisoria/2773517

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