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25 de Abril de 2024
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    Tempo para aposentadoria

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão da 3ª Seção seguiu posicionamento anterior da 5ª Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes, era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço especial em comum só era possível em relação às atividades exercidas até 28 de maio de 1998. No julgamento de um recurso especial de São Paulo, a 5ª Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória nº 1.663, parcialmente convertida na Lei nº 9.711, de 1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto do artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991.

    Valor Econômico

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