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25 de Abril de 2024
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    União estável

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles. A.T.S. entrou com uma ação declaratória de existência de união estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento dele, em 2008. De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado civil de solteiro e não deixou herdeiros. Segundo o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel/2604723

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