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19 de Abril de 2024
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    Estágio probatório

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a 3ª Seção, modificando entendimento anterior, firmou o entendimento de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, fixou o período de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório. Antes de decidir o mérito, a Seção enfrentou questões preliminares apresentadas pela AGU, todas rejeitadas pelos ministros.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estagio-probatorio/2567741

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