Danos morais
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) TST negou indenização por danos materiais e morais a uma empregada da Ambiental Paraná Florestas que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico em ônibus da empresa. Os ministros isentaram a empregadora da responsabilidade civil pelo ocorrido. Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região - Paraná destacou não ser possível firmar nexo causal com as atividades que ela desenvolvia e que o quadro de AVC de natureza hemorrágica, no caso, possui como causa mais comum a hipertensão arterial. Todavia, o regional entendeu ter sido demonstrada a existência da concausa - outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado -, decorrente do ambiente de trabalho estressante a que foi submetida a trabalhadora, especialmente no final do mês, quando era mais intenso o trabalho no setor de recursos humanos. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso na 6ª Turma, ponderou, no entanto, que se a empregada estava sujeita apenas àquela cobrança inerente à prestação do serviço subordinado, sem a ocorrência de qualquer excesso ou abuso por parte do empregador, não há como se reconhecer que esse fato tenha contribuído para o desencadeamento de doença.
Valor Econômico
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