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16 de Abril de 2024
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    Perdão de dívidas

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    O governo do Estado de São Paulo publicou um decreto que permite o cancelamento de débitos fiscais de baixo valor relativos ao ICMS. A remissão alcança os débitos que em 31 de dezembro de 2009 estavam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.170,00. Cerca de 330 mil débitos, no valor total de R$ 616 milhões, estão enquadrados na medida. Isso, segundo a Secretaria da Fazenda, corresponde a 72% das certidões da dívida ativa, porém representa apenas 0,56% do estoque de débitos, o que justifica a medida. O decreto nº 56.179, publicado no Diário Oficial de 11 de setembro, prevê também a remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 anos, desde que há mais de cinco anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio não tenha sido localizado, ou o processo administrativo ou judicial relativo ao crédito tributário não tenha tramitação registrada pelo mesmo período. A medida considera como débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na lei. Um estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mostra que as ações de cobrança têm tempo médio de processamento de dez anos, absorvendo aproximadamente dois mil servidores. Isso faz com que os custos das cobranças sejam maiores que eventuais arrecadações.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perdao-de-dividas/2372498

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