Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Ficará mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã

Publicado por Direito Público
há 14 anos

As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã, para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275, de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação desses depósitos.

Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar até R$

- de acordo com a última atualização, realizada neste mês. Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais. O mesmo acontece quando a parte pede que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional. A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.779,02. E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.

Para o TST, a nova lei foi aprovada com o intuito de impedir o uso abusivo desse recurso e inibir que empresas recorram com objetivos meramente protelatórios para adiar o pagamento de condenações. O que, ao mesmo tempo, também acabava por sobrecarregar os tribunais. Segundo dados do TST, em 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento na Corte e apenas 5% foram aceitos.

Há detalhes, no entanto, que ainda não foram esclarecidos, segundo a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados. Para ela, as normas deixam claro que a empresa não precisa depositar mais nada caso atinja os valores da condenação. Mas, ao mesmo tempo, estabelece que deve ser depositado 50% do valor para destrancar a ação. Por isso, fica a questão se nesse caso deve valer essa porcentagem ou apenas o valor restante para completar a condenação. "Na dúvida, vamos depositar os 50% para não correr risco de ter o processo negado", diz.

Outra questão que não ficou esclarecida, segundo a advogada, diz respeito às atualizações dos valores dos depósitos recursais realizados em agosto. Para ela, não foi estipulado como se deve proceder no caso de um recurso que entrou em junho, por exemplo, mas que o despacho que o trancou apenas saiu em agosto. "Da mesma forma, vamos ser mais cautelosos e optar por pagar os valores atualizados."

Mais uma incógnita da lei trata do depósito recursal para condenadas solidariamente. Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, apesar de não estar explícito, essas empresas poderão aproveitar do depósito efetuado por uma delas, já que isso está disposto na Súmula nº 128, inciso III. Ele também alerta que deve haver uma maior atenção com relação aos prazos para depósitos e recursos. Isso porque, ainda que em outros recursos os depósitos possam ser feitos posteriormente, desde que respeitem os oito dias totais, tanto a nova lei quanto a norma impõem que esses atos sejam simultâneos, no caso do agravo de instrumento.

Valor Econômico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58940
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ficara-mais-caro-recorrer-em-acao-trabalhista-a-partir-de-amanha/2324484

Informações relacionadas

Vitor Pécora, Advogado
Artigoshá 7 anos

Depósito recursal e custas judiciais - trabalhista

Ramona Coelho, Advogado
Notíciashá 3 anos

Quanto custará recorrer em processos trabalhistas?

Qual o prazo para o advogado recorrer em uma causa trabalhista?

Samara Moura, Advogado
Artigoshá 4 anos

Ganhei a causa na Justiça do Trabalho quando vou receber?

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Artigoshá 2 anos

Quantas vezes uma empresa pode recorrer na Justiça do Trabalho?

35 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

isso e bom ,mais acredito que um juiz deveria da a sentença e e nao precisar demorar tanto tempo pra o trabalhador receber seus direitos ,tem que acabar e com essa coisa da empresa recorrer tantas vezes so pra nao pagar a causa ,muitas vezes o trabalhador chega a falecer e nao ver o dinheiro da causa ,minha esposa passou 20 anos pra receber um direito trabalhista e quando saiu a sentença a seu favor foi uma merreca e ainda colocarao a profiçao na carteira de trabalho como ela era secretaria ,uma vez que ela lecionou (foi professora) durante 10 anos agora oque ela pode fazer entrar outra vez contra a prefeitura ?ja que prejudicou ela ate no tempo de aposentadoria ,que professor e 25 anos ,e ai?tem e que acabar com essa coisa de ficar recorrendo 3 audiencia e o bastante e 1 ano o tempo maximo pra se decidir e nao 20 anos continuar lendo

O processo trabalhista surge da insatisfação de um trabalhador contra a empresa em que trabalha motivada principalmente por má gestão entre funcionários e encarregados, supervisores, gerentes, e é gerado também a partir do momento em que alguns são ''privilegiados'' e outros abandonados e as vezes assediado moralmente por não concordarem com as maneiras desonestas e perversas muitas vezes de seus superiores, a gestão das empresas e o tratamento entre funcionários e superiores antiéticos é um verdadeiro tumor maligno que leva na minha opinião ao processo, inclusive este que vos fala foi motivado por essas afirmações a processar uma empresa, é de fundamental importância que se revejam os padrões éticos dentro das organizações e também seu comportamento organizacional. continuar lendo

Eliezer, esse pode não ser o seu caso, mas há, um nº enorme de reclamantes de mal caráter, incompetentes, sem qualquer identificação com as empresas, que se valem de AÇÕES TRABALHISTAS, com o único propósito de auferirem lucro, sem nada terem dado em troca. Isso tudo mesmo após essas empresas, terem dado todas as condições de trabalho a eles. Resumindo, na maior parte dos casos a Justiça Trabalhista, sempre pende para o lado do trabalhador, mesmo que ele esteja mentindo. Ainda bem que ainda temos as instâncias superiores, com Juízes bem preparados, que acabam por corrigir as falhas desses processos. O problema, nesse caso, é que essas instâncias superiores, chegam uma pequena parte desses casos, por seu acesso, ser oneroso e depender de profissionais (advogados) mais capacitados tecnicamente falando. Nessa linha, ainda continuam ganhando os "maus caráter". Um abraço. continuar lendo

Bom dia, ao Sr. Nadir Barreto. Existe sim mal caráter que procura a justiça trabalhista com falsos processos, mas essa é um minoria, pois, não podemos deixar de sitar as parcerias das empresas com os sindicatos, quero dizer que se houvesse uma fiscalização dos sindicatos rigorosamente a fins de, acabar com a exploração da mão de obra, digo e me refiro á forma como um profissional é tratado dentro de uma empresa, como por exemplo, para qual cargo função este profissional foi contratado, isso tudo fica bem claro no momento de assinar o contrato, mas na sequência, no exercício do cargo é tudo diferente, o profissional acaba virando um pau pra toda obra, um faz tudo, sobrecarga, acumulo de funções, desvio de funções e o salário não muda nada, então começam os atritos entre patrão e empregado, mas sabemos que o empregado não tem vós, não tem poder nenhum de decisão, sendo assim, agora vou voltar lá no início e falar do papel do sindicato, este deveria fiscalizar as empresas, mas na maioria das vezes o funcionário procura o sindicato buscando uma ajuda, pois está sendo humilhado pelo seu empregador e o sindicato entra em contato com a empresa delatando esse funcionário, então o que resta é procurar a justiça, como as leis trabalhistas são bem claras, cabe a empresa provar que foi justa com o empregado, isso qualquer juiz, digo desde o mais ao menos experiente, entender quem está falando a verdade, isso não é difícil, porque, hoje nenhum advogado aceita defender um causa trabalhista, se não tiver certeza que irá vencer, por este motivo que discordo quando refere-se aos profissionais (juiz) como alguns mais preparados que outros, já que temos uma totalidade no que se refere a empresas que exploram a sua mão de obra de forma humilhante. Para terminar, vou usar uma expressão do meio empresarial de conhecimento nacional. (DE CADA CEM FUNCIONÁRIOS, SOMENTE UM COLOCA A EMPRESA NA JUSTIÇA) então no final se a empresa lesou 100 funcionários, por cinco anos, por exemplo, pagando 500 reais a menos por mês, isso daria 7000 reais ano vezes 100 que é igual á 700 mil reais, esse único funcionário vai receber no máximo 40 á 50 mil, menos 700 mil, a empresa ficará com 650 mil proveniente da exploração. Abraço a todos que lerem essa postagem e se tiverem algum direito procurem a justiça do trabalho, por isso que recebe esse nome de (JUSTIÇA DO TRABALHO). continuar lendo

Faço das suas, as minhas palavras concordo em número, gênero e grau!!! continuar lendo

Verdd!!! Concordo em número, gênero e grau!!! Aliás, estou com uma causa na justiça, motivada exatamente por essas questões mencionadas por vc!!! continuar lendo

A justiça do trabalho deveria ser extinta, é um tribunal que está sempre ao lado dos empregados, se você tiver 10% (dez por cento) de cotas e o empregado processar a empresa você mesmo sendo portador de 10% (dez por cento) terá que arcar com todo os valores do processo, primeiro bloqueiam suas contas bancárias, depois o seus bens, acaba destruindo seu patrimônio , sua saúde. e por fim você volta a estaca zero, isso é inaceitável, estão acabando com os pequenos empresários. continuar lendo

Prezado Pedro do Carmo Alves,

Você cita que a Justiça do Trabalho deveria ser extinta. No meu ponto de vista isso é querer dar corda para empresas fazerem o que quiserem. Ou seja, colaboradores de uma organização que "se lasque", que não tenha seus direitos garantidos, que fiquem a "ver navios". E havendo a justiça trabalhista muitas empresas já fazem o que fazem, imagine sem. Mal caráter tem em todo lugar, agora querer abolir o direto de uma pessoa que foi vítima das falcatruas de determinada empresa já é demais. Sim, uma boa parte recorre ao meio judiciário para "querer se dá bem", pela má índole mesmo,.. Mas e os que só tiverem que recorrer porque tiverem seus direitos violados? Então essas pessoas que foram vitimados que saiam com uma mão na frente e outra atrás? Pelo meu entendimento, judiciário está do lado de quem pode provar com fatos, não com argumentos de palavras. Se fosse o caso da Justiça do Trabalho está somente ao lado dos empregados, empresa nenhuma ganharia uma causa. Quem pode provar tem o direito. A empresa ao qual tive que recorrer ao meio judicial já ganhou causas porque pôde provar ao juízo com fatos que o recorrente não pôde. Eu provei com fatos e provas meus direitos negados, a empresa não pôde provar. Aí sem a justiça trabalhista eu que ficasse sem receber meus direitos, pudesse dá entrada no meu FGTS, como fiquei 11 meses e foi graças a um Alvará Judicial pude sacar meus FGTS. Nesse caso que se lasque eu, meus familiares, outros trabalhadores e seus familiares, é isso? Meu caso ainda tramita no meio judiciário, mas é graças a JUSTIÇA DO TRABALHO que estou pudendo rever meus direitos, como insalubridade, as horas extras que fiquei sem, minha indenização ao qual a empresa negou e fora outros fatos que eu pude provar. Diz um ditado que "Imagens vale mais que mil palavras". Provas e fatos também vale o mesmo. Se palavras fossem fatos provados, então muitos se dariam bem à toa. Eu poderia falar que você me deve uns R$ 50.000,00. Agora, eu posso provar? Se eu não posso provar o fato e apresentar provas, então não é direito meu. Agora, eu podendo provar ao judiciário que tenho direito, então é direto meu e ponto final. continuar lendo

Ótima notícia para os trabalhadores, na minha opinião se o juiz sentenciou a empresa tem que pagar o mais rápido possível. continuar lendo

Muito acertada esta lei, pois existem empresas que prejudicam uns funcionários e beneficiam outros, e depois recorrem só para ganhar prazo, tempo e muitas vezes sem razão. continuar lendo

Verdade Robson mas para algumas empresas dinheiro não é o problema. deveria haver um limite de recursos no máximo 3 negativas. continuar lendo