Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional - ou um "calote institucionalizado" - para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. "Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões", sustenta a CNI. Há mais duas ações tramitando no Supremo contra a emenda. Uma foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) no início do ano. A outra foi apresentada em março pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O ministro Carlos Ayres Britto é relator das três ações.
Valor Econômico
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gilvan lopes de... 11 de Junho de 2010
O Poder Executivo não pode ficar imune às determinações do Poder Judiciário. Se isso não for imediatamente revisto e, essa situação não for consertADA, QUE FORÇA TERÁ DORAVANTE O PODER JUDICÁRIO? É uma situação vexatória e os senhores ministros, precisam dar cabo a esse roubo institucionalizado a fim de que não apareçam outras medidas iguais a esta. Vamos senhores ministros, vamos novamente por os Poderes a nivel de igualdade e harmonicos entre si como determina a noosa Carta Politica.
LUIZ... 12 de Junho de 2010 - 09:05:31
estou de pleno acordo com a tese do Gilvan Lopes
a EC 62 REVOGA A CLÁUSULA PÉTREA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Os senshores Ministros homens de bem de sobretudo patriotas tem o dever de impedir mais essa excrescencia do poder legislativo que haje como vassalo do poder judiciário.executivo
Celso 12 de Junho de 2010 - 10:23:11
Essa EC 62 é um aberração jurídica, que sem sombra de dúvidas, foi instituída por razões políticas, passando como um trator de esteira sobre a Nossa Constiuição Federal.
Isso é Brasil!
MEDRONHO 13 de Junho de 2010
Senhores, parece incrivel, mais estou na eminência de elogiar os procedimentos COLLO no sequestro do nosso dinheiro, mas devolvido em 18 parcelas corrigidos. Imaginemos senhores, toda essa fortuna do precatório, dizem que chega a 100 Bi, nas tres instancias de governo- municipal, estadual e federal -, já depositados na CEF/ Banco do Brasil, e aplicados no mercado a juros aviltantes,e, porque não, a procrastinação dos pagamentos devidos ? Muitos requerentes ja faleceram sem ver os seus direitos cumpridos, mas os administradores dessa dinheirada, estão aí vivendo nababescamente, prá não falarmos de toda corrupção existente, e nosso eleitor continua trocar seu voto por interesses pessoais, o maior instrumento de mudanças numa democracia. Estamos dentro do vulcão da imoralidade.
Jorge Amado... 14 de Junho de 2010
Parabens a CNI por nao conformar-se com a afronta a Constituicao Federal. Enquanto isso as pessoas fisicas, credoras de precatorios, ficam a esperar ...a esperar.
LC De Freitas 14 de Junho de 2010
... é preciso acabar com o instituto do precatório e suas pegadinhas (não computo de juros, correção monetária pela TR, jurisprudencias que dificultam o recebimento de requisições de pequeno valor em ações coletivas ... ), enfim, tirar a força dos ministros do STF como o Sr. Gilmar Mendes que só geram soluções contra quem tem dinheiro a receber da Fazenda Pública ... acabar com os privilégios processuais da Fazenda Pública é medida urgente ...
Jorge Amado... 15 de Junho de 2010
Meus parcos conhecimentos juridicos indicam-me que o Estado inadimplente com os precatorios esta causando danos morais a seus credores. Lembro do principio de Direito Romano que salienta que quem paga mal paga duas vezes. Mas este Estado nem mal paga. Portanto prevejo que o Estado esta descumprindo com a ordem juridica.
Carlos Carvalho 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Meus caros amigos sou uma vitima deste sistema inoperante,possuo precatorios do Estado de São Paulo, e não consigo receber, toda vez e uma historia, gostaria de saber posso trocar meus precatorios por um bem do governo como um apartamento, carro etc. Juridicamente é possivel.
Aguardo uma resposta dos amigos leitores advogados
murilo picoli 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Se o governo não tem como pagar, proponho a criação de um cartão de crédito com o valor de cada precatório. Todo imposto municipal, estadual ou federal seria pago com este cartão. Não é simples, acabaremos com a malandragem,sem novas receitas não desviarão mais o que nos pertence.
BASTA EXIGIR QUE SE CUMPRA A DECISÃO JUDICIAL.
FERNANDO... 22 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada
Naõ sou advogado mais apreendi muito nestes ultimos 15 anos acompanhando meu processo,TRATA-SE DE PORCESSO COM 2 SENTENÇAS,a primeira foi anulada,recorri para o stj,novamente houve a segunda sentença favoravel na primeira instancia,eles apelaran ,perdi na apelaçãõ,recorri para o stj,o primeiro agravo ficou sobrestado,nos insurgimos com regimental,perdemos,mas naõ locrou o julgamento do primeiro recurso especial; nem do primeiro agravo retido,baixou,depois subiu apenso,mas o stj naõ julgou até agora o agravo,transitou em julgado só a segunda parte do processo,desceu ,agora o proprio juiz da um despacho,aguardem julgamento do recurso especial, a pergunta é, posso entrar com algum remedio juridico no stj,ou uma reclamaçaõ no stf, trata-se de doaçaõ feita em cartorio para mim de 1877 ha de campo no cartorio,anularam no tribunal minhã doação sem nenhuma prova concreta ,só supociçoes,qual a saida.,favor responder urgenti,pois estou sem advogado,poiso meu virou tabeliaõ.observaçaõ,,,o advogado da minha tia é amigo dos desembargadores que anularam minha herança,fiquei na duvida,pois houve muito loby contraminha pessoa.....
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230298/emenda-dos-precatorios