A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública. Pelo texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de pelo menos cinco salários mínimos. Para determinar o valor, o juiz deverá observar alguns parâmetros. Nas causas que demandarem "grande trabalho", o honorário será de dez salários mínimos. Caso essas ações trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o valor sobe para 20 salários mínimos. E em processos envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação. O projeto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Atualmente, o Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 1973 - estabelece regras gerais para o juiz fixar o valor dos honorários dos advogados. Entre essas regras está o percentual mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em plenário.
Valor Econômico
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Cicero 02 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Enfim um CIDADÃO que tem a coragem de enfrentar a ditadura (sob o manto do poder democrático) da "juizite" daqueles que estudam direito até a investidura no cargo de juiz (maioria absoluta de primeira instância), quando, então, pensam que são DEUS e que todos os advogados são representantes de LUCIFER, devendo ser aplicado o castigo do desprezo e da miséria. Pobres "enrustidos", sonham com uma polpuda aposentadoria para então passarem a advogar sem riscos dando carteiradas nos ex-colegas de toga. Exemplos desses maus magistrados no BRASIL não faltam em qualquer paróquia (Comarca/Distrito).
Ivan Rodrigo 3 de Fevereiro de 2010 - 04:27:49
Caro Cícero;
Parabenizo-o pela clareza sincera e verídica com que expôs a situação.
ziba 02 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Sr. Cícero:
SIMPLESMENTE ... PARABÉNS pelos comentários. Oportuno e corretíssimo.
Ostetto 2 de Fevereiro de 2010 - 19:30:25
Não sou Gaúcho, mas simplesmente o Dep. Pompeo de Mattos já ganhou meu voto. A coragem e a realidade com que aborda o problema da incoerência de vários, e não somente alguns, magistrados, ao fixar os valores dos honorários sucumbenciais de advogados, é elogiável. Tudo bem que alguém prefira a "segurança" da Magistratura, mas aí, interpretar que aqueles que se sujeitam a navegar na iniciativa privada não mereçam receber a justa remuneração, é, no mínimo, uma mistura de recalque e inveja. Aliás, se é pra bater no mesmo tom, alguém aí acha justo os percentuais de reajuste dos vencimentos dos magistrados nesse País??? Vamos lá, remunerem os advogados com a devida dignidade (façam de conta que os honorários são seus), e com o incremento dos impostos que pagaremos, quem sabe, viabilize um "reajustezinho" maior nos vencimentos.
Afonso Moraes Lima 2 de Fevereiro de 2010 - 19:51:29
Faço minhas as palavras dos colegas CICERO, ZIBA E OSTETTO. PARABENS AO DEP. POMPEO DE MATTOS PELO PROJETO DE LEI QUE APRESENTOU.Os nossos meritissimos parece que nunca advogaram, quando a verba alimentícia é a sobrevivencia do advogado e de toda sua família.
Afonso
BITENCOURT... 02 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Está de parabéns o nobre Deputado, mas ouso fazer uma pergunta: será que aprovam?
Uma ação contra a Fazenda Pública Municipal, distribuida em 2002, até a sentença com exame do mérito, demandou 08 longos anos de trabalho do advogado.
O Município foi condenado a pagar R$95.000,00, por danos morais, com juros e correção monetária desde a citação.
O juiz,sei lá, se esqueceu de fixar os honorários de sucumbência e, em recurso adesivo a 2ª Instância achou por bem fixar os honorários em R$3.000,00.
Pode?
Pena aplicada contra juiz? quem vai punir?
E a LOMAN que nenhum parlamentar resolveu alterar para retirar super poderes dos magistrados, que o próprio Congresso aprovou?
Gostaria de todo coração que esse projeto de lei fosse aprovado, mas, certamente irá para uma das gavetas, embora a maioria dos parlamentares, embora impedidos não deixam de ser advogados, entretanto, não posso deixar de aplaudir e agradecer a coragem desse parlamentar que honra seu mandato.
Walter de Assis... 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabéns, Deputado Pompeo de Mattos! Teria, também, outros testemunhos de como alguns juízes são injustos e incoerentes ao arbitrar honorários de sucumbência, o que desmoraliza a nossa classe, muitas vezes não só por incompetência, mas por intenção destes. Assim, além de parabenizá-lo e agradecer-lhe por abraçar tão árdua causa, gostaria, também, de sugerir-lhe que, no projeto de lei os honorários de sucumbência, em se tratando de execução fiscal, a fixação dos honorários de sucumbência seja em percentual único, ou seja, tanto para os advogados do executado quanto para os advogados da união e procuradores das fazendas públicas.
Sucesso nesta empreitada e na que enfrentará nas eleições em seu maravilhoso estado.
Walter
PAULO... 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
PARABENIZO A INICIATIVA DO DEPUTADO POMPEO, PELO PROJETO DE LEI, VISTO QUE É UM VERDADEIRO ABSURDO O, QUE ATUALMENTE VEM SE OBSERVANDO, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUBÊNCIAIS, POR PARTE DOS JUÍZES, DEMONSTRANDO DESTA FEITA, UMA CERTA REVOLTA E INCONFORMISMO, LEVANDO OS MAGISTRADOS, A ESQUECER QUÃO GRANDE E NOBRE É A ARTE DA ADVOGACIA E O SEU PAPEL SOCIAL, MEUS PARABÉNS DEPUTADO POMPEO
Joaquim trolezi... 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Oxalá se todos nossos parlamentares tivessem a iniciativa do ilustre Dep. Pompeo de Mattos. Até que enfim, em meio a centenas de parlamentares, pelo menos um atentou para os problemas da advocacia. Os parlamentares que são Bacharéis em Direito, se esquecem do dia de amanhã. Acham que são eternos no cargo e relegam a classe a segundo plano. Isso porque, acham que não mais vão precisar da advocacia. Em razão disso, nada fazem em prol da classe que é tripudiada e execrada pela maioria dos magistrados. Parabéns ao ilustre Deputado Pompeo de Mattos. Sua iniciativa foi maravilhosa para a classe da advocacia. Todavia, DUVIDO que tal projeto passe e, se passar entre em vigor, pois muoto logo os "Deuses" ajuizarão ADIN justamente por impor a eles punição pelo seu não cumprimento.
André Luís de Melo 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Muito boa a resposta do colega Cícero. Já é um absurdo decidirem o "quanto vale o teu trabalho" e, muitas vezes (na maioria) decidem pelo mínimo, como se não tivéssemos trabalhado!
Ruy Dorval lessmann 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Atitude ousada e corajosa Ilustre Dep. Pompeu, de outrorá já lhe parabenizei pela sua batalha na volta dos Veredores,ao mesmo tempo essa sua iniciativa em favor da classe advocatícia. Parabens. Como contribuição, em seu projeto, penso que poderias incluir adendo ao Art. 3. ....., onde acresce do art. 20-A em seu § 3º onde diz da União, Estados e o Distrito Federal, possa talvez,incluir os "Municípios".É uma idéia.
De outra banda, comungo com o comentário de meu colega aí de cima JOAQUIM, quando fala que a classe é tripudiada e execrada pela maioria dos magistrados, sabe aquilo que se aprendeu na faculdade do TRI-PÉ, seja:juiz,promotor e advogado,são iguais e devem se respeitar, claro cada um na sua função, pois, se não existisse advogado não existeria processo e nem teria juiz e promotor, o que quero dizer: na sua grande maioria os magistrados e parte dos ministério publico,menosprezam e são indiferentes com os advogados, a ponte de deixarem os advogados muitas vêzez redicularizados frente a seus clientes. Tanto é o desreipeito.No mais meus cumprimentos e continues assim, ei, porque só Vice-Governador e não governador, é tentar. PARABENS.
Wesley Correia 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Estou plenamente de acordo com os eminentes Colegas e faço minhas as palavras proferidas por cada um!
Nos, como Advogados, devemos organizar um movimento de apoio ao projeto do Ílimo Deputado Riograndense, de modo a mobilizar todos os cidadãos brasileiros em torno dessa nova luta do Advogado, pois é este o representante direto dos direitos de uma sociedade democratica.
Amaurílio... 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
louvável a intenção de regimentar a percepção de honorários,mas no meu entender, observo que há certas acrescentações a fazer no projeto de lei, quanto a fixação dos honorários se deve mencionar que ela se aplica à todas as demandas do ramo do direito, como trabalhista, previdenciária, etc, pois na previdenciária, tenho vivenciado a percepção de 5% de honorários. Quanto a apena e sua aplicação, concordo com o nobre colega, Bitencourt, acho que deveria deixar a cargo do CNJ.
Francisco Pedroso 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Sim, o ilustre deputado autor do referido projeto é digno de aplausos, pela iniciativa, no entanto a coragem do mesmo não foi suficiente para tratar dos honorários de suncumbência dos advogados trabalhistas. A final de contas estes profissionais que atuam na área trabalhista, não são dignos do mesmo tratamento?. Saiba no entanto o nobre deputado, que a nosso ver, incluir e aprovar junto ao seu projeto, a valorização também dos advogados trabalhistas, estaria Ele contribuindo para uma diminuição considerável do número de ações trabalhistas, que entendemos somenterem serem propostas, porque grande parte dos violadores dos direitos trabalhistas, têm certeza, que na pior das hipóteses, apenas pagarão aquilo que o reclamante teria direito em receber mesmo antes de recorrer ao Judiciário, em outro quadro e acreditando nisso, os violadores podem pagar apenas 50, 30, 20% ou menos, sem ter que pagar os merecidos honorários de sucumbência. Ai deputado, mostre que realmente é bom de briga e assuma tambem essa ...
ALMIR... 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
O Deputado Pompeo está propondo o que vem a proteger direito do trabalhador (advogado)que até agora está ao arbitrio do magistrado, inclusive de não conceder os honorários sucumbenciais que é o salário do advogado, adquirido em razão do trabalho profissional árduo prestado e de onde tira seu sustento e da família e ainda mantém seu escritório, tudo pelo trabalho prestado, diuturnamente, em defesa do cidadão necessitado. O projeto é bom e necessário.
coimbra da rocha 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Os juízes se acham deuses, com raríssima exceção, ganham bem, não são fiscalizados, pois usam e abusam dos prazos, preterem julgamntos e outras aberrções, E por fim, não gostam dos advogados, ou tem inveja? Será pela liberdade e voluntariedade que o advogado possui na escolha de seus clientes? Não sei. A verdade é que poderoso juiz não pode quase nada, por que é vigiado em função de sua função. M as o advogado não é responsável por esse estado de coisa, e se diverge da decisão do Juiz, isdso é da profissão, até porque, tem cada juiz.... Um abrço aos colegas...........
Jonas 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Seria importante discutir o que são causas que demandam "grande trabalho", pois no final serão os juízes que, subjetivamente, dirão quais causas demandaram trabalhos grandes ou pequenos...
João Rosa de Moraes 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Em fim, são legisladores como o Deputado Pompeo de Mattos, que salva a Câmara dos Deputados. Quem dera essa não fosse uma exceção. Resta agora ser aprovado o Projeto de Lei e que o nosso Judiciário não se faça de faceto e cumpra a Lei.
Eduardo Zuim 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabens, devemos zelar pela classe e pela justa remmuneração do profissional que dedica seu tempo, conhecimento e muitas vezes não é reconhecido pelos seus esforços quando ocorre arbitramento de honorários insignificantes.
Luiz 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Porque não fazemos melhor...500 s.m. por qualquer manifestação nos autos, ainda que seja uma "folhinha" desprovida de qualquer fundamento fático ou jurídico e, ainda, independentemente da observância de rigor técnico no trato do objeto jurídico e do vernáculo?
Lia 29 de Março de 2011 - 15:57:03
Será que entenderam a ironia ou vai ter de desenhar? srsr
Bento Lima 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
É o reconhecimento a função indispensável a administração da justiça, escassa, diga-se de passagem...
Marcio Martinho 03 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Vou ousar dircordar.
É claro que os comentários positivos partem de advogados. Os magistrados estão atentos a realidade da renda da população e buscam na maioria das oportunidades promover a justiça. Quantos são os casos de pessoas que não ingressão na justiça pelos altos honorários e, pior ainda, não tem idéia do custo total no final do processo, mesmo porque, não sabem quando terminará o processo.É louvável a idéia de que seja determinado o valor pelo trabalhador (advogado) e não uma força externa(judiciário). Mas seria de boa monta inserir na lei algo que possa proteger o usuário.
FREDERICUS 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Caros Colegas.
Sou advogado público e fiquei preocupado com a redação do inciso IV, do artigo 4º. Há razão para o discrimem de nas causas em que a fazenda pública for vencedora os honorários serem fixados em 5%? Parece que não.
Certamente isso será tomado por regra geral prejudicando os advogados públicos.
Hoje a carreira à qual pertenço já recebe honorários, ëm regra fixados entre 10 e 20%. O texto prejudicará nossos direitos.
FREDERICUS 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Corrigindo, onde está artigo 4º, leia-se parágrafo 4º.
Gizélia Almeida 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Justiça seja feita!!! Resta-nos esperar a aprovaçáo.
silvo abreu 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabéns. Até que enfim alguém atinou para a realidade. Se os honorários advocatícios são caracterizados como verba de natureza alimentar, nada mais justo.
Norma 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Caro Cícero:
Parabéns. Acrescentaria apenas que alguns juizes pensam que são DEUS e outros, já tem a certeza.
Cicero de Barros 4 de Fevereiro de 2010 - 11:00:03
Cara Norma!
Com a certeza da DIVINDADE tomam decisões expressamente contrárias à norma legais. Para se ter um exemplo, fui contratado para defender um proprietário de um imóvel rural localizado no município e comarce de Rosana/SP, que foi "vítima" de uma medida liminar de reintegração de posse do imóvel oriunda da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Em sede de agravo, o Relator da 3ª Turma do TJPR, manteve a liminar, mesmo tendo o agravo de instrumento denunciado a incompetência absoluta daquele juízo. O pior não foi a concessão indevida da liminar, foi o juízo da Comarca de Rosana/SP, ter feito cumprir a precatória com ordem manifestamente ilegal. É tão simples a matéria, onde já se viu expedir mandado de reintegração de posse de imóvel por carta precatória em outra comarca, de outro estado???
Evidentemente, o caso requer representação junto ao CNJ, único órgão judiciário confiável para representação contra juízes e desembargadores despreparados para o mister judicativo, vez que as corregedorias são "de casa".
São esses tipos de DEUSES que avaliam o trabalho do advogado na ocasião de condenação em honorários advocatícios. Posso imaginar o arbitramento dos honorários neste caso, no qual denuncio nos autos a incapacidade (ou parcialidade) dos julgadores de uma causa de R$ 2.400.000,00, sobre uma área de terra de 200 alqueires paulistas.
eduardo medeiros 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Finalmente, alguém de coragem e, que enfrenta o problema que são os honorários sucumbenciais, e, sua realidade sob a ótica subjetiva de alguns magistrados, parabéns ao Deputado. Eduardo Medeiros - advogado - Campina Grande - Paraíba.
José Celestino... 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Louvável a proposta do colega. Contudo vejo um entrave a estipulação de honorários com base no SM. Existe norma proibindo a referencia aos Salário Mínimo. Enquanto a Lei 6.205/75, estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária, já o Art. 7º, inciso IV, da CF/88, veda sua vinculação para qualquer fim.
Sandro Beltrão... 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
ENFIM, UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL, RESTA SABER SE, DE FATO, NÃO SERÁ APENAS UM LAMPEJO DE LUCIDEZ E/OU CLARIDADE.
SANDRO BELTRÃO FARIAS
Cicero de Barros 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Há ainda, o caso dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Sob o escudo do inexistente jus postuland não há condenação sucumbencial, a não ser nas exceções conhecidas (assistência sindical, salário menor que dois mínimos e assitência judiciária). Ora! Se o reclamante assistido por advogado com experiência na área tem grande dificuldade de provar os seus direitos no seara trabalhista, imagine desassistido. A chance é nula. E para interpor recursos??? Sobretudo aqueles que exigem prequestionamento da matéria???
É hora da OAB vestir a camisa dos advogados trabalhistas e exigir o que a eles é justo em seu labor.
Ruy Dorval lesmann 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Novamento reporta-me, dizendo que acho sensato acrescer ao projeto, também o ônus da sucumbência na justiça do Trabalho, pois como dantes mencionado, muitas são às demandas que após tramitarem por algum tempo provado fica, que certas postulações não encontram amparo, porquanto a aventura judicial nesse caso não tráz qualquer prejuízo a ele e tudo que viér é lucro.
Concordo com os colegas que acima se manifestaram nesse sentido.Vai daí que, Senhor Deputado, em tempo esta poderia ser mais uma de suas empreitadas como Deputado que és.E se não der para acrescentar nesse Projeto, inície outro projeto, que com certeza teraz o apóio dos demais pares. Um forte abraço.
Armando Filho 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabéns Dep.Ponpeu, pela coragem em manisfestar-se em tão nobre causa. Já o admiro desde quando participou da CPI do Crime Organizado em meu Maranhão, onde resulrou na prisão de Delegados, agentes policiais e até Deputado Estadual, sua capacidade para mim,já é comprovada. Quando à nova empleitada, como alguns colegas já disse acima, acho difícil, poré, não impossível, vamos a luta. No Congresso Nacional precisa de parlamentares assim, que na maioraia defedem somente seus interesses e nada mais.
Moraes 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Sofri essa ignomínia na própria pele: com uma exceção de pré-executividade consegui livrar uma cliente de execução fiscal de R$-1.800.000,00 (Hum Milhão e oitocentos mil reais), e o desgraçado do Juiz arbitrou meus honorários em R$-300,00 (trezentos reais), recorri e o Tribunal aumentou para R$-1.500,00 (o que, é de sentir, não passou de um chute em meu estômago). É assim que esses infelizes avaliam o trabalho do advogado, enquanto eles levam do meu e do seu rico dinheirinho (pois, ao fim e ao cabo, somos nós que pagamos os subsídios), por baixo, em torno de R$-250.000,00 anuais. Espero que o projeto de lei passe, mas é necessário lutar! Acho que a OAB NACIONAL deve se empenhar nesse sentido. Abçs.
Clodoci Ferreira... 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Cara Deputado. Embora esteja advogando em Roraima, continuo gaúcho lá das bandas de Cruz Alta. Já fui seu eleitor antes de vir para roraima e o conheço pessoalmente, e sei que em tuas veias corrego osangue de farrapo. Quero aqui parabenizá-lo de projeto, sei que vai ser difícel a aprovação, mas não podemos se entrega pro homes, como diz elton saldanha. Queria apenas pedir que seja acrescentado no projeto, a abrigatoriedade do advogadpo na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais, com a inclusão dos honorários.
Eduardo 04 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Em primeiro lugar, parabéns ao Deputado Pompeo de Mattos, se fosse canditado por PE já teria meu voto. é um absurdo o que os juizes fazem. tomando as palavras dos colegas que comentaram antes de mim, se já não bastassem o absurdo de ficar ao mero arbítrio dos mesmos dizer "quanto vale o seu trabalho", ainda o fazem desprezando todo o nosso esforço.
Atuo em milhares de processo em Pernambuco e tenho que diariamente passar pela verdadeira humilhação de ter que ficar mendigando que os Doutos Julgadores se dignem a despachar ou sentenciar os processos.
As noites em claro estudando para cada vez mais aperfeiçoar nossas peças; laborando exaustivamente com o intuito de assegurar o direito de quem defendemos, sempre nos esforçando para não perder nenhum prazo, não deixar nada passar, ficar "correndo atrás" do processo para que os nossos Magistrados deem encaminhamento ao mesmo, posto que aguardam apenas uma apreciação daqueles, as dificuldades que a classe passa nos dias de hoje, as famílias que sustentamos e que dependem do nosso trabalho para ter uma vida digna, tudo isso deveria ser levado em conta na hora de determinar os honorários advocatícios. E o que eles fazem? Sorteiam uma porcetagem que fica muito abaixo do que o que os militantes desta nobre profissão merecem. Parabens novamente ao Dep. Pompeo de Mattos e rezemos para que os demais deputados tenham o mesmo pensamento e o mesmo escopo de respeitar os advogados e dar-lhes os honorários que a mais antiga das profissões merece. Eduardo Dias da Paixão
Vinicius-ES 05 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Diante de todos os comentários acima e da coragem do nobre deputado, acredito que a única frase que vem à minha cabeça neste momento é: DEMOROU PARA APARECER MAS A LUZ DO FIM DO TUNEL COMEÇOU A BRILHAR!
Cicero de Barros 05 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Caros colegas!
Fiquei agradavelmente surpreendido pelas manifestações neste espaço. Afinal, colegas dos mais diversos recantos brasileiros estão se manifestando sobre o assunto. Quanto aos gaúchos que escrevem sobre o DEPUTADO (assim mesmo, maísculo)autor do projeto, vocês estão de parabéns pelo representante do povo e da classe que os farrapos elegeram. Nós Bandeirantes não temos a mesma sorte. Dos setenta deputados federais paulistas eleitos, grande parte é constituída de advogados, entre os quais, Michel Temer o Presidente da Câmara. Quem sabe, com um pedido forte da classe ele ajude na tramitação deste projeto com as aprimorações sugeridas pelos humildes operadores do direito que se maifestam neste espaço. E a OAB???? Cadê você???
Delco Suarez 06 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Por fim temos um deputado que luta pela classe dos Advogados. Já ganho o meu voto. Lamentavelmente os Juizes sofrem de um grande recalque nao sei porque? A escoha é deles de buscar a proteção do Estado no seus vencimentos. Porque advogado nao pode tambem ganhar bem, quantos eles. Os donos da bola. Pois sempres estamos de chapeu na mao para atender o nossos pedidos. E, para atender um Advogado é uma luta sempre estão ocupados. Por fim alguem põe freio neles. Parabens Deputado. Delco Suarez -OAB/RS- 21.3263- Sant Ana do Livramento/RS.
amilton de... 07 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
gostaria muito que o deputado pompeu de mattos com a mesma coragem que ele apresentou este projeto.ELE apresentasse um projeto em que beneficiasse o bacharel em direito para um bacharel em direito passar no exame de ordem é muito dificil e a reprovaçao esta muito elevada isso nao quer dizer que o bacharel nao sabe nada simplesmente a cordenaçao de exames da ordem esta cada vez mais complicando para que o bacharel em direito seja reprovado no exame sem falar que o valor que é pago para fazer o exame é de 180 reais e quando tem uma alto indice de reprovaçao eles começam a falar que as faculdades nao sao boas e o professores nao sao preparados ,na verdade para ser bom advogado nao precisa de carteirinha isso ficou comprovado tinha bacharel em direito que tinha ganho as açoes que ele impretou. porque que os professores , medicos nao passam pelo exame igual os bachareis em direito .
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