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24 de Abril de 2024

Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem?

Publicado por Direito Público
há 15 anos

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou.

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.

O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de “sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

Ele acrescentou ainda: “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, finalizou.

Leia a decisão:

Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.

O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340, denominada “Lei Maria da Penha”, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a “fêmea” a seus caprichos, à sua vilania e tirania.

Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.

Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?

A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal: “Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: “Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz” (DAMÁSIO DE JESUS – Direito Penal - Parte Geral – 10ª Ed. Pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Pode Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. È sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. Que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. Que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I. C.

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43 Comentários

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Fui vitima de uma mulher ao qual convive por 8 anos, ela sempre me agredia,no entanto ela ia em delegacia fazer b.o p me incriminar "conhecedor" da lei eu nunca a agredir (sou policial civil ,hoje aposentado) eu saia e separei 6 vezes e onde eu ia ela fazia seus barracos, me pedia p voltar e eu retrocedia...até que fiquei sabendo que tinha uma medida protetiva eu saí definitivamente... (fiquei sem nada carro, meus bens pessoais etc... e no divórcio e ficou que depois seria feito a partilha... ao cobrar meus direitos ela me denunciou enfim fui condenado,sem nunca ser ouvido sem direito de defesa...não é o primeiro que ela faz isso pois fui seu sexto marido e o terceiro no papel e pra todos ela arrumou problemas...Que lei essa que protege golpista e condena sem direito de defesa só porque foi dito ? tenho consciência que realmente existe homens que realmente são violentos,mas até estes tem direito de ser ouvidos em inquéritos,eu nunca fui ouvido.... que falha da justiça esta lei tem que ser revista.... continuar lendo

A lei precisa mudar . A lei Maria da Penha precisa ser aplicada mediante prova, e não dessa maneira de que a mulher não precisa provar basta a palavra dela . A proteção não pode ser basear no sexo da pessoa e sim na punição do agressor seja quem for . (E todos terem que provar) senão até o homem conseguir provar que não fez muita coisa pode acontecer com ele inclusive ser linchado por pessoas moralistas que querem se mostrar defensores das "donzelas indefesas inocentes incapazes de fazer mal a alguém ." Nós homens só queremos ser tratado com igual direito . continuar lendo

Temos também que observar o Princípio da isonomia: "Todos são iguais perante a lei ..." (CF, art. , caput), bem como devemos assegurar as oportunidades idênticas aos que figuram em posições contrárias e evitando que se atribua a um, maiores direitos e poderes ou imponham maiores deveres ou ônus ao outros.
De outra banda, temos que tal fato constitui uma garantia real, consagrando-se, assim, o preceito universal de proibição de toda e qualquer discriminação assegurada aos brasileiros, a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade onde todos são iguais perante a lei.
Vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito, possuindo como uma de suas principais garantias, a da democracia e a dos direitos fundamentais da pessoa humana, tendo como meio garantidor dessas e como ápice do seu ordenamento jurídico a sua Constituição Federal. O princípio da isonomia prevê a igualdade de todos perante a lei, princípio que expressa não a igualdade intelectual ou moral, que são características da pessoa humana, mas sim a de tratamento perante a lei, perante o ápice da justiça, sem distinção de grau, classe ou até mesmo o poder econômico.
Assim a igualdade constitui o signo fundamental da democracia. A Constituição Federal Brasileira prevê o princípio da igualdade em seu art. , caput. Registre-se que em outros preceptivos a Constituição volta a destacar o princípio da isonomia, como no art. , III, 5º, I, 150, II e 226, § 5º. De qualquer sorte, bastaria o art. , caput, da CF, para restar consagrado entre nós o princípio da isonomia. Na verdade, a repetição do princípio da igualdade em outros preceitos constitucionais, ainda que com roupagem própria, atesta a importância deste preceito.
No caso, se prevalecer somente o direito da mulher em ter a seu favor a mencionada lei, estará preterindo esse direito ao homem, o que soa ser absurdo e dissonante ao principio da Isonomia. continuar lendo

Texto que faz uma análise social da lei. Não é um texto jurídico. A lei 11.340, infelizmente, é grotescamente mal redigida e está repleta de Non Sequitur, vejamos:

Do artigo 226 da Constituição Federal (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso):

“§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

No artigo 5 da lei Ma da Penha, lemos.

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:”

A violência doméstica contra o homem não ocorre em menor número, como dito. Ela é menos denunciada, apenas. Por machismo, o homem crer que pode ser agredido sistematicamente. Feministas e agressoras, infelizmente, exploram esse "machismo positivo" em benefício próprio.

Fontes:
https://br.vida-estilo.yahoo.com/post/132089545680/o-número-de-homens-vítimas-de-abuso-doméstico-nos (Número de Homens vítimas de violência doméstica dispara)

http://www.abril.com.br/noticia/comportamento/no_345105.shtml (Estudo da UNESP mostra que homens sofrem mais violência doméstica.)

http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=mulheres-praticam-mais-violencia-domestica-homens&id=9004 (Mulheres praticam mais violência doméstica) continuar lendo

Certamente que o entendimento deste julgador é mais que acertado. A um, em respeito ao princípio maior (constitucional) da isonomia (art. 5º) e de equiparação de direitos e deveres para os cônjuges ou partes de uma relação, seja esta tradicional ou homoafetiva. A dois, em razão do próprio fundamento 'genético' da Justiça, simbolizado pela balança de Têmis. No curso da longa história da humanidade, não são poucos os registros de agressão (física, psicológica) perpetrados por mulheres contra homens, muitos chegando ao resultado máximo de morte. Entendimento fundamentado. continuar lendo

Sou homem e vítima da lei Maria da Penha, minha ex mente na justiça junto com sua mãe continuar lendo